Bom,
Em 2003 o governo federal instituiu um procedimento para o controle dos textos de bula de medicamento (A Resolução RDC nº 140, de 20 de maio de 2003). As industrias farmacêuticas deveriam enviar os textos de bulas para a ANVISA que validaria o texto, além de realizar outros procedimentos administrativos quanto ao registro do medicamento, etc. Depois disso o texto seria publicado em um site para consulta pública, assim a informação seria disponibilizada de maneira clara e transparente.
Mas não foi só esse fluxo de trabalho, a criação desse sistema eletrônico de gerenciamento de bulas e o site público de consulta que essa resolução da ANVISA trouxe, junto com isso os textos de bulas foram separados em dois:
- Bula do paciente, com termos acessíveis aos usuários e distribuído junto com o medicamento vendido na farmácia.
- Bula do profissional de saúde, destinada aos médicos, farmacêuticos, etc. Contendo informações técnicas abrangentes sobre os medicamentos.
Infelizmente esse sistema todo foi desativado, conforme noticia do site da ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/190808_2.htm
Fiquei muito triste de ver isso pois morre um pouco do direito que foi conquistado, da transparência governamental e da vontade de muita gente que se empenhou muito para que esse projeto fosse perene e consistente.
Eu trabalhei nesse projeto por um breve período de tempo (quase um ano) vi muita coisa acontecer, reviravoltas governamentais e o quanto as equipes se empenhavam para que essa iniciativa desse certo.
Triste, fui...